domingo, 1 de dezembro de 2013

AUDIODESCRIÇÃO


 Assistam a este vídeo de audiodescrição e percebam o contraste entre a luz e a escuridão. . . 

O Girassolzinho


A falta de visão limita de forma significativa a variedade de experiências, a mobilidade, o controle do ambiente e a interação do Deficiente Visual com o mundo que o cerca. Portanto, torna-se necessário explorar o pleno aproveitamento dos sentidos remanescentes e do potencial de aprendizagem, pois a capacidade de perceber, conhecer e aprender não depende apenas da visão. É neste contexto que se insere o Atendimento Educacional Especializado (AEE), com o objetivo de oferecer a estes alunos recursos e alternativas que favoreçam o desenvolvimento de suas potencialidades.  Toda criança necessita de estímulos para que seu potencial se desenvolva efetivamente. O organismo infantil pode estar pronto para reagir, mas se não houver estímulos adequados, imprescindíveis ao seu desenvolvimento, poderá permanecer em estado de “latência” (RODRIGUES, 2002, p.7).
Quanto ao uso pedagógico, de acordo com o vídeo, o professor do AEE poderá utilizar vários materiais como papeis, caixa de papelão, garrafa pet e latas de cerveja, para produzir objetos móveis e/ou brinquedos como chocalhos para serem balançados produzindo sons que irão indicar direita/esquerda, alto/baixo. E ao manusear os objetos feitos (flores, carrinhos, frutas, instrumentos musicais, árvores e outros), o aluno com DV poderá identificar o material manuseando-o ou através das características dadas anteriormente pelo professor, criando assim condições favoráveis de acesso aos conteúdos escolares e ao conhecimento em geral.

Um Mega Abraço!
Mônica Barroso 
Juá, Irauçuba - CE.




quarta-feira, 16 de outubro de 2013

JOGOS E ATIVIDADES PARA ALUNO COM DI



Jogo da Memória - Alfabético 


Foto1: A foto ilustra uma criança com deficiência intelectual em atendimento na Sala de Recurso Multifuncional na E.E.I.F. Miguel Fernandes, localizada em Juá - Irauçuba. No desenvolvimento desta atividade a criança pega uma das letras e procura o seu par entre as demais. Este exercício possibilita o desenvolvimento da atenção e da memória. 


Este jogo foi construído com tampas de garrafas pet contendo as letras do alfabeto, escritas duas vezes cada uma. Pode ser utilizado em dupla no contexto da sala de aula.
      Com a utilização desse material, diariamente, a criança poderá diferenciar as letras e assemelhar as iguais, podendo reconstruir seu pensamento e organizar-se no espaço e no tempo, coordenando, dessa forma as ações vividas em nível intelectual.

        Ao perceber que o aluno consegue identificar todas as letras do alfabeto o professor do AEE, como também o professor da sala regular poderá intervir dando inicio o trabalho com o próprio nome da criança.

Produção Textual

        Foto 2: A foto mostra material didático que poderá ser utilizado para realizar  atividades de produção textual por aluno com deficiência intelectual


             Esta atividade também poderá ser proposta na sala regular, pois se o problema de leitura do aluno com deficiência intelectual for de natureza de interpretação do conteúdo, deve-se trabalhar de maneira especifica sobre essa dificuldade cognitiva. Por exemplo: contar uma história e pedir que o aluno faça o reconto, o professor também poderá elaborar um esquema para que este aluno identifique os principais pontos (causa, consequência) apresentado na história, ou mesmo, de forma oral pedir que ele explicite sua ideia sobre um texto selecionado. Assim inúmeras atividades poderão ser elaboradas a partir da utilização deste material. Pois, através deste exercício é possível possibilitar ao aluno com DI a ampliação de seu vocabulário e também exercitar sua memorização.  
          Seria muito interessante que os temas apresentados em sala fizessem parte do contexto vivencial da criança e/ou que surgissem de interesses manifestados pela mesma, com essa familiarização do conteúdo, facilitaria o processo de aprendizagem, já que o nosso objetivo é promover situações que favoreça o seu desenvolvimento cognitivo e produzir materiais didáticos e pedagógicos de acordo com as necessidades específicas desses alunos.


Antônia Mônica Barroso Firmino

quinta-feira, 12 de setembro de 2013


“Desfile da Independência”
 Escolas da Zona Rural de Juá - Irauçuba

Vejam como minhas crianças estavam graciosas!




“Inclusão é sair da Escola dos diferentes e promover Escolas das diferenças”.


quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Recursos Pedagógicos acessíveis e Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA)

Ilustração 1- Prancha de comunicação com símbolos representativos da
 escolha de um lanche

        Este recurso é apoiado em símbolos que contém um vocabulário de acordo com as preferências do aluno. Ao apontar para os símbolos a criança pode pedir ajuda, agradecer e escolher o tipo de alimento que quer comer ou beber. Com a utilização desse recurso ainda podem expressar sua compreensão e interpretação daquilo que está sendo contextualizado. Pode-se fazer uso dessa tecnologia na escola, em casa com os familiares e em outros espaços de aprendizagem, assim, estes alunos poderão se tornar mais participativos nas relações comunicativas e em todas as atividades propostas pela escola.

         Este recurso é indicado para que a criança possa se comunicar oralmente, levando em consideração as suas necessidades, ou seja, a realidade concreta de cada pessoa.  Assim ela terá a possibilidade de se comunicar utilizando tudo o que estiver disponível em seu meio. A integração da criança com os professores, com colegas e familiares é importante porque contribui para ampliar o repertório comunicativo que envolverá habilidade de expressão e compreensão do mesmo.  Ao fazer uso deste recurso o aluno desenvolverá sua potencialidade, terá o prazer de comunicar-se fazendo com que sua professora e colegas lhe compreendam já que ele faz tentativa de apontar coisas de seu interesse. Então, o vocabulário certamente vai fazê-lo superar as dificuldades e romper as barreiras que o impediam à comunicação com o grupo que contêm contato escolar. Diante isso, o aluno despertará para a aprendizagem e o sucesso de comunicação no contexto real da escola e fora dela. A partir da utilização do vocabulário ele saberá fazer uso da comunicação desde que, tenha parceiros disponíveis a aprender e a interagir com o mesmo. O aluno evoluirá e romperá as barreiras que impossibilitavam sua comunicação e participação nos desafios da aprendizagem; portanto o caminho que ele percorrerá a partir do uso desse recurso o levará à construção do conhecimento. 


segunda-feira, 29 de julho de 2013

AEE_FECHAMENTO_ANTONIA_MÔNICA

  Sabemos que o ato de ensinar é muito complexo, principalmente, quando se trata da Educação Inclusiva, pois requer do professor do AEE, competências e habilidades que até então, ainda não tinham desabrochado neste professor. Pode se dizer que é um papel desafiador que exige do educador bastantes estratégias e mais responsabilidades. O professor do AEE deve comprometer-se em desenvolver atividades frequentes que provoque a motivação e a dúvida, contrapondo ideias, com o proposito de estimular a inteligência do aluno, para que este possa evoluir. Estas atividades devem contribuir para a aprendizagem de conceitos, porque se a criança participar de situações vivenciais ela pode organizar o seu pensamento. Toda a função exercida pelo professor do AEE deve se fundamentar em situações problema que exijam que o aluno utilize seu raciocínio para a resolução de um determinado problema. Diante de tudo isso que foi explicitado resume-se que, na escola é tarefa do professor do AEE auxiliar o aluno com deficiência a atuar dentro e fora do ambiente escolar, considerando as suas especificidades cognitivas, por isso é importante que este professor conheça bem seu aluno e suas particularidades para além da sua condição cognitiva. Na SRM, a organização de situações favoráveis ao desenvolvimento do aluno com deficiência, bem como o estímulo do progresso cognitivo e da aprendizagem, facilitando sua interação escolar e social, é tarefa do professor do AEE. Respalda-se nesse contexto o que mencionou Cardoso (2009) a questão central do papel do professor do AEE é como organizar as situações de aprendizagem de forma que seja possível personalizar as experiências de aprendizagens comuns.
         O estudo de caso, para a identificação do tipo de problema que o aluno tem é fundamental. Ao ter conhecimento do comportamento do aluno, o professor do AEE terá um norte maior para poder fazer o acompanhamento necessário. Tendo o esclarecimento, ou seja, identificando qual tipo de deficiência o professor se habilitará a criar formas estratégicas, novos métodos, novas atividades que a desafie a superar as dificuldades de aprendizagem e deixar florescer as potencialidades manifestadas pelo aluno no meio escolar. Isso é essencial para o “desenrolar” do trabalho deste professor.
         O plano de AEE é muito significativo porque é a partir dele que o professor planejará todas as atividades que vão fazer fluir a superação das dificuldades do aluno. Diante das atividades lúdicas a criança dará inicio o desenvolvimento de conceitos e, com isso irá se reconhecer como uma pessoa capaz de aprender e se comunicar, interagindo de forma sadia com os colegas. Certamente a criança terá um novo comportamento e se adaptará as novas formas de aprendizagem.
         CARDOSO, Marilene. Educação Inclusiva e diversidade: uma práxis educativa juntos aos alunos com NEE. Porto Alegre: Redes Editora, 2009.

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Alunos da sala comum da Escola Miguel Fernandes treinando LIBRAS


Este vídeo foi editado por um Monitor do Programa Mais Educação, contém alguns erros (Ex. surdo e mudo), mas o importante é o sentido que esta ação representa para nossa comunidade escolar.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Sugestões de Videos sobre tecnologias

Assistam!!! Esses videos são muito bons.


• Rafinha 2.0
Duração: 9min36seg, em Português
http://www.youtube.com/watch?v=UI2m5knVrvg&eurl=http%3A%2F%2Ftd
educ%2Ezip%2Enet%2F


• Web 2.0
• Duração 4min32seg, com legenda em português
http://www.youtube.com/watch?v=X4n90pO-kRk


Comentários 


Vídeo – Rafinha
         No vídeo Rafinha mostrou que a explosão da internet trouxe para o mundo atual sofisticação, conforto e comunicação acessível; transformando a vida do ser humano dependendo da criatividade de cada pessoa sem contar com outras vantagens que nos são proporcionais pela mesma.
         Por outro lado a internet tem, também, suas desvantagens como, por exemplo, o internauta não tem o contato físico, não fica cara a cara com o seu correspondente. Dizemos isso porque não é certo deixar o individualismo brotar no nosso coração, pois, mesmo tendo milhares de amigos nas redes sociais o aperto de mão, o sorriso, o abraço e o calor humano são fundamentais no nosso conviver.
        

Vídeo: Web 2.0
         O vídeo web 2.0 relata sobre a importância do texto digital e que em todo momento presenciamos o nascimento de novos blogs, nos quais a troca de informações é constante e diferente onde que eu e você nos comunicamos flexivelmente; unindo pessoas disseminadoras da paz e amor; que lutam por seus direitos e motivam os demais grupos; que mantem sua cultura e aprendem a conviver com outras diferentes sem preconceitos; que refletem sobre sua identidade e sua família; que fazem dos obstáculos desafios e que superam todos os problemas com simplicidade. Assim somos nós na web 2.0 transformando aquilo que é impossível em soluções possíveis.


O PAPEL DA ESCOLA PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA




Introdução 
A educação é um direito humano. Sendo os direitos humanos universais,
indivisíveis e interdependentes, ao assegurarmos o direito de todas as pessoas à educação
estaremos implementando todo o conjunto de direitos humanos. 
Esta afirmação é problematizada no texto, a partir da consideração de que a
educação praticada na escola, em todos os níveis, desde o ensino fundamental ao ensino
superior, discrimina e exclui pessoas e grupos sociais.
Esse texto busca refletir sobre as possibilidades de respeitar, no âmbito do ensino
regular, a igualdade e, ao mesmo tempo, a diversidade existente entre os seres e os grupos
humanos, na perspectiva da inclusão. Parte-se da hipótese de que a igualdade não equivale
à uniformidade e de que a igualdade só fica assegurada se a diversidade não for aniquilada.
No dizer de Aguiar (2000, p.290) “os projetos de liberdade humana, de felicidade social e
existencial têm de se lastrear nas diferenças culturais, históricas, produtivas e gnosiológicas
das sociedades. Terá sucesso o que amalgamar pacificamente essas tendências
aparentemente díspares dos seres humanos, mas que são a expressão maior de sua riqueza e
de seu potencial para sua tarefa co-criadora do mundo”. 
O direito humano à educação
O direito à educação tem o status de direito humano e de direito fundamental. É
reconhecido como tal na Declaração Universal de Direitos Humanos (1948, art. 26) e no
Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC, 1966), entre
outros. 
No PIDESC, está classificado entre os direitos culturais arrolados nos artigos 13 e
15, que reconhecem a todas as pessoas o direito de se exprimir, criar e difundir seus
trabalhos no idioma de sua preferência e em particular na língua materna; o direito a uma
educação e uma formação de qualidade que respeite plenamente a sua identidade cultural; o
direito de participar da vida cultural de sua escolha e exercer suas próprias práticas
culturais, desfrutar o progresso científico e suas aplicações, beneficiar-se da proteção dos
interesses morais e materiais decorrentes de toda produção científica, literária ou artística
de que sejam autoras.No âmbito interamericano o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, conhecido como Protocolo de São Salvador (1988), no art. 13, ao tratar
de direitos culturais, assegura o direito à educação, orientado para o pleno desenvolvimento
da pessoa humana e do sentido de sua dignidade, visando ao fortalecimento e ao respeito
pelos direitos humanos, ao pluralismo ideológico, às liberdades fundamentais, à justiça e à
paz. O art. 14 estabelece o direito aos benefícios da cultura, reconhecendo aqueles que
decorrem da promoção e desenvolvimento da cooperação e das relações internacionais em
assuntos científicos, artísticos e culturais e, na mesma linha, comprometendo-se a propiciar
maior cooperação internacional.
Na Constituição Brasileira de 1988, a educação figura como direito social (art, 6º) e,
também, como direito cultural (art. 205 a 214).
Segundo Claude (2005, p. 37) é um “direito de múltiplas faces”. É, ao mesmo
tempo, direito social, econômico e cultural. “Direito social porque, no contexto da
comunidade, promove o pleno desenvolvimento da personalidade humana. Direito
econômico, pois favorece a auto-suficiência econômica por meio do emprego ou do
trabalho autônomo. E direito cultural, já que a comunidade internacional orientou a
educação no sentido de construir uma cultura universal de direitos humanos”.
A vinculação antiga entre escola e economia é ressaltada por Shipps (2001, p.19) ao
registrar que “a grande onda de reformas escolares do final do século XIX já visava a
preparar a inserção dos indivíduos em uma sociedade transformada pela urbanização e a
industrialização”. Hoje, diz a referida pesquisadora em ciências da educação: “a situação é
a mesma. Tudo que, no ensino público, contribui para melhorar as perspectivas individuais
de emprego tem conseqüências econômicas diretas, em particular nas cidades”.
Os idealizadores da Declaração Universal, como demonstra Claude (idem, p. 38-
39), após relatar a discussão feita no âmbito da Comissão de Direitos Humanos da ONU,
em 1948, perceberam como a educação não é neutra em matéria de valores. Por isso, o art.
26 “determina que o direito à educação deve se vincular a três objetivos específicos: (1)
pleno desenvolvimento da personalidade humana e fortalecimento do respeito aos direitos
do ser humano e às liberdades fundamentais; (2) promoção da compreensão, da tolerância e
da amizade entre todas as nações e a todos os grupos raciais e religiosos; e (3) incentivo às
atividades da ONU para a manutenção da paz”.
A inclusão por intermédio da educação
Atualmente fala-se muito em promover a inclusão, pois as análises socioeconômicas
e políticas descrevem o crescente processo de exclusão de pessoas e grupos humanos dos
benefícios da sociedade pós-industrial. 
Fávero (2004, p. 38) analisa a diferença entre as palavras integração e inclusão,
embora contenham a mesma idéia de inserir quem está excluído, qualquer que seja o
motivo. Explica que na integração “a sociedade admite a existência de desigualdades
sociais e, para reduzi-las permite a incorporação de pessoas que consigam “adaptar-se”, por
méritos exclusivamente seus. Ainda, a integração pressupõe a existência de grupos distintosque podem vir a se unir”. Por sua vez, a inclusão “significa, antes de tudo, “deixar de
excluir”. Pressupõe que todos fazem parte de uma mesma comunidade e não de grupos
distintos. Assim, para “deixar de excluir” a inclusão exige que o Poder Público e a
sociedade em geral ofereçam as condições necessárias para todos”.
A referida autora lembra que a Constituição Brasileira de 1988 assume a proposta
inclusiva, pois, no art. 3º impõe à República o dever de construir uma sociedade livre, justa
e solidária; de garantir o desenvolvimento nacional; de reduzir as desigualdades sociais e de
promover o bem de todos, sem preconceitos.
A educação constitui um poderoso instrumento de inclusão, pois o art. 26 da
Declaração Universal de Direitos Humanos vincula o direito à educação ao objetivo do
pleno desenvolvimento da personalidade humana. A idéia é encontrada também no art. 22 ,
segundo o qual toda pessoa tem direitos sociais, econômicos e culturais “indispensáveis [...]
ao livre desenvolvimento de sua personalidade”, e no art. 29 que estabelece: “Toda pessoa
tem deveres perante a comunidade, onde – e somente onde – é possível o livre e pleno
desenvolvimento de sua personalidade.”
Qual o significado do pleno desenvolvimento da personalidade humana? Sem
dúvida, é o de realizar o ideal de uma vida digna. Por essa razão, pode-se dizer que, ao
promover o pleno desenvolvimento da personalidade humana a educação também promove
os direitos humanos. Ou, em outras palavras, a dignidade humana é alcançada pela
implementação do conjunto de direitos humanos. Nessa perspectiva, Claude (idem, p. 41)
anota que “a educação para a dignidade deve levar em conta a lista completa dos direitos
humanos: direitos pessoais, como a privacidade; direitos políticos – como a participação,
bem como a busca e a divulgação de informações; direitos civis, como a igualdade e a
ausência de discriminação; direitos econômicos, como um padrão de vida digno; e o direito
a participar da vida cultural da comunidade”.
O direito individual expresso no art. 26 da Declaração Universal, ao ser reforçado
pela sociedade e pela interação social, assume natureza social. Conseqüentemente,
assegurar o acesso à educação é promover inclusão social. 
O primeiro passo para assegurar esse direito é a alfabetização, que proporciona o
aprendizado das competências básicas em matéria de comunicação oral e escrita, bem como
a capacidade de resolver problemas científicos ou sociais. Por isso, Mayor (1998, p. 40)
observa que hoje a alfabetização “é indissociável das exigências constantemente renovadas
da existência em um determinado contexto sociocultural”, sendo essencial que as
comunidades locais participem da definição do conteúdo dos programas de alfabetização. 
A alfabetização deve estar integrada a oportunidades de educação formal e informal
permanentes de modo a assegurar a todos(as) a adaptação às transformações cada vez mais
rápidas da sociedade globalizada.
Entretanto, o fenômeno da comercialização de bens educativos pode servir a
propósito inverso, ou seja, à exclusão social por meio da discriminação de países ou de
grupos de indivíduos mais desfavorecidos. Dossiê concebido e coordenado por Guttman (2001, p. 16-37) avalia em dois trilhões de dólares, um vigésimo do PIB planetário, o
montante das despesas em educação no mundo. O setor privado, arrogando a si as virtudes
da eficácia, da inovação e do conhecimento do mercado, joga com o crescente descrédito da
escola pública e nos Estados Unidos sociedades privadas já administram estabelecimentos
públicos. O ensino superior é a ponta-de-lança dessa comercialização com a aliança entre
universidades e empresas. Mas, os primeiros resultados dessa mercantilização são
modestos. A Nova Zelândia, país que mais avançou nesse caminho, viu crescer a
desigualdade entre beneficiários e vítimas da privatização. Faltam qualidade do ensino e
respeito às especificidades culturais. 
Dado recente, no Brasil, revela que em olimpíada matemática os alunos melhores
classificados provinham de escolas públicas. 
Diversidade cultural e inclusão
O segundo objetivo assinalado à educação no art. 26 da Declaração Universal, é a
promoção da compreensão, da tolerância e da amizade entre as nações e grupos raciais ou
religiosos. Esse objetivo decorre do reconhecimento, pela mesma Declaração, da igualdade
entre todos os seres humanos, como direito humano. Schäfer (2001, p.67 e 75) assevera que
o princípio da igualdade ou da isonomia constitui “a fonte primária legitimadora das
restrições aos direitos fundamentais” nas constituições dos diversos Estados, e que a sua
lógica não é de exclusão, mas de um processo inclusivo de direitos.
Falar de educação para a igualdade leva-nos a abordar o que a viola, ou seja, o
preconceito e a discriminação.
Diferenças físicas e biológicas entre pessoas e grupos humanos podem gerar
preconceitos que as transfiguram, ou mesmo as constroem, como desigualdades. Por
exemplo, homens e mulheres são diferentes do ponto de vista biológico, mas essa diferença
não justifica a razão pela qual as mulheres recebem salário menor do que os homens por
trabalho igual. Há pessoas brancas e negras, mas a diferença de cor não justifica que negros
e negras recebam menos do que brancos e brancas recebem por trabalho igual.
Na definição de Johnson (1997, p. 180):
preconceito é uma atitude cultural positiva ou negativa dirigida a
membros de um grupo ou categoria social. Como uma atitude,
combina crenças e juízos de valor com predisposições emocionais
positivas ou negativas. Por exemplo, o racismo que brancos
dirigem a negros e outras pessoas de cor inclui crenças
estereotipadas sobre diferenças raciais em áreas como inteligência,
motivação, caráter moral e habilidades diversas. Essas diferenças
são então julgadas segundo valores culturais em detrimento das
pessoas de cor e do status elevado dos brancos. Finalmente,
elementos emocionais como hostilidade, desprezo e temor completam a atitude, criando predisposição entre brancos para tratar
negros de maneira opressora e para perceber sua própria categoria
racial como socialmente superior.
O preconceito fundamenta a discriminação, isto é, o tratamento desigual de
indivíduos que pertencem a um grupo ou categoria particular.
O preconceito, portanto, baseia-se em crenças estereotipadas sobre diferenças
individuais e coletivas, empiricamente observáveis ou apenas construções imaginárias.
Muitas vezes, diferenças são construídas ao longo da história, nas relações sociais e de
poder, de modo que o outro possa ser tratado como inimigo, justificando-se desse modo o
esforço em dominá-lo. Por isso Gomes (1999) conclui acertadamente que respeitar a
diversidade cultural não diz respeito apenas ao reconhecimento do outro que é diferente,
mas também à relação entre eu e o outro.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO),
ao adotar a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (2001) reafirmou ser a
cultura “o conjunto dos traços distintivos espirituais e materiais, intelectuais e afetivos que
caracterizam uma sociedade ou um grupo social e que abrange, além das artes e das letras,
os modos de vida, as maneiras de viver juntos, os sistemas de valores, as tradições e as
crenças”. Nas Linhas Gerais de um Plano de Ação para a Aplicação da Declaração
Universal sobre a Diversidade Cultural é ressaltada a diversidade lingüística, de produção
de conhecimento, de gestão de recursos naturais, e de produção artística e intelectual.
A diversidade cultural é um patrimônio da humanidade assim como o é a
diversidade biológica.
Anteriormente, em 1978, a UNESCO proclamara a Declaração sobre Raça e
Racismo, na qual assevera que todos os indivíduos e grupos têm o direito de ser diferentes,
a considerar-se diferentes e ser vistos como tal. Entretanto, a diferença de modos de vida e
o direito de ser diferente não devem, em nenhuma circunstância, servir de pretexto para o
racismo.
Contudo, também é verdade que os sistemas de valores, as tradições e as crenças são
repositórios de preconceito, discriminação e intolerância. Observou-se, antes, que
preconceitos são construções sociais, são produtos de uma cultura. Verificamos culturas
que admitem o extermínio de crianças nascidas com deficiência física ou mental, ou de
crianças do sexo feminino, a morte de mulheres adúlteras pelo fogo ou pelo apedrejamento,
a criminalização de homossexuais etc.
Diante disso, vale recorrer à lapidar assertiva de Souza Santos (2002, p. 75):
“Temos direito à igualdade sempre que a diferença nos inferioriza. Temos direito à
diferença sempre que a igualdade nos descaracteriza.”
Diferenciação e inclusão As diferenciações são admissíveis para o propósito de assegurar a inclusão, jamais a
restrição ou a exclusão. Fávero (2004, p. 42-43) discute a questão no que se refere a
pessoas com deficiência, invocando a Convenção da Guatemala, promulgada no Brasil pelo
Decreto n. 3.956, de 8 de outubro de 2001. O art. I, n. 2, b da Convenção distingue da
discriminação a diferenciação ou preferência adotada para promover a integração social ou
o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou
preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não
sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência. A autora apresenta um exemplo
esclarecedor: num teatro, cadeiras adequadamente localizadas, reservadas para pessoas com
deficiência, configuram uma diferenciação e não discriminação, desde que as pessoas não
estejam obrigadas a aceitar sentar-se ali; configuram discriminação se as cadeiras estiverem
em local que impeçam o acesso ao espetáculo.
A temática da educação inclusiva para pessoas com deficiência tem colocado
instituições e pessoas em confronto. Diante da dificuldade de dar conta das várias
diferenças em sala de aula muitos advogam a Educação Especial, ministrada em ambientes
próprios, separados. Outros, porém, como Fávero (idem, p. 55) admitem que alguns alunos
precisem de atendimento especializado, sem que isso signifique “restrição ao mesmo
ambiente que os demais educandos”, devendo esse atendimento “funcionar como um
currículo à parte, oferecendo subsídios para que os alunos possam aprender conteúdos
específicos a cada deficiência, concomitantemente ao ensino comum”.
Inclusão e o pensamento complexo
Como assegurar a diversidade ou o direito à diferença e, ao mesmo tempo, a
igualdade? 
Para atingir esse objetivo, mostra-se útil a elaboração teórica de Morin (1996, p. 50-
51), que propõe a reforma do pensamento mediante a aplicação do princípio da
complexidade. Ao tratar de noção de sujeito humano, anota que há dois princípios
associados: o princípio de exclusão e o de inclusão. O que é o princípio de exclusão?
Qualquer um pode dizer “eu”, mas ninguém pode dizê-lo por mim. Esse princípio de
exclusão é inseparável de um princípio de inclusão que faz com que possamos integrar em
nossa subjetividade outros diferentes de nós, outros sujeitos. Por exemplo, nossos pais
fazem parte desse círculo de inclusão. Associar noções antagônicas exige um pensamento
complexo que, para Morin (id., p. 55) é “um pensamento capaz de unir conceitos que se
rechaçam entre si e que são suprimidos e catalogados em compartimentos fechados.
Sabemos que o pensamento compartimentado e disciplinário ainda reina em nosso mundo.
Este obedece a um paradigma que rege nosso pensamento e nossas concepções segundo os
princípios de disfunção, de separação, de redução.” Morin propugna o pensamento
complexo em três planos: o das ciências físicas, o das ciências humanas e o da política. Em
cada um desses planos o pensamento complexo busca ao mesmo tempo distinguir e unir. 
A exemplo da teoria de Morin, para o propósito da educação inclusiva, é preciso
compreender que só um pensamento anti-reducionista pode conviver com a diferença e com
a diversidade. Os pensamentos complexos aceitam não estar o universo submetido à soberania da ordem, mas a uma relação dialógica (ao mesmo tempo antagônica,
concorrente e complementar) entre a ordem, a desordem e a organização.
O pensamento reducionista oculta a alteridade. É esse tipo de pensamento que
fundamenta silêncios e invisibilidades.
O papel da escola
Gomes (1999) observa que “a escola é um espaço sociocultural em que as diferentes
presenças se encontram”. Para Fávero (2004, p. 53) a escola “é o espaço privilegiado da
preparação para a cidadania e para o pleno desenvolvimento humano”. Na verdade,
possibilitar as diferentes presenças é um desafio. No século XIX e em boa parte do século
XX havia escolas para meninos e para meninas. Hoje temos as escolas públicas, única
alternativa para as classes pobres, e as escolas privadas freqüentadas preferencialmente
pelas classes média e alta. É pequena ainda a presença de crianças com deficiência mental
em escolas regulares do ensino fundamental. A escola será um espaço sociocultural, em que
as diferentes presenças se encontram, assim como o espaço privilegiado de cidadania, se
criarmos condições para tanto.
Se as diferentes presenças forem asseguradas aumenta a potencialidade da escola
para a construção de uma sociedade mais igualitária, sem preconceito nem discriminação
ou outras formas correlatas de intolerância.
A escola pode perpetuar preconceitos, mas também pode desconstruí-los. Essa é
uma tarefa para os(as) gestores(as) e educadores(as) comprometidos(as) com os direitos
humanos.
O silêncio da escola sobre as dinâmicas das relações sociais no plano da raça e do
gênero permite que seja transmitida aos (às) alunos(as) uma pretensa superioridade branca e
dos homens. Valho-me de considerações feitas a propósito da diversidade étnico-racial na
educação para estendê-las às outras diversidades. Para Cavalleiro (2006, p. 21) “Silenciarse diante do problema não apaga magicamente as diferenças, e ao contrário, permite que
cada um construa, a seu modo, um entendimento muitas vezes estereotipado do outro que
lhe é diferente. [...] É imprescindível, portanto, reconhecer esse problema e combatê-lo no
espaço escolar. É necessária a promoção do respeito mútuo, o respeito ao outro, o
reconhecimento das diferenças, a possibilidade de se falar sobre as diferenças sem medo,
receio ou preconceito”.
O fracasso da escola homogeneizadora da sociedade envolvente em respeitar a
diversidade cultural levou os povos indígenas no Brasil a se mobilizarem por uma educação
diferenciada, a fim de manter seus modos próprios de pensar, produzir e transmitir
conhecimentos. É uma proposta na qual, em princípio, não se busca o diálogo intercultural.
É, contudo, uma estratégia fundamental para assegurar a manutenção da diversidade de
grupos. Impõe-se aqui a máxima de Souza Santos, pela qual temos direito à diferença
quando a igualdade nos descaracteriza Entretanto, isso não significa que nas escolas, como um todo e em todos os níveis, a
presença das diferentes culturas indígenas deixe de ser uma preocupação da nossa política
educacional, assim como não impede o diálogo intercultural, por outros caminhos. Essa
presença diz respeito ao conteúdo do que é ensinado sobre as diferentes culturas e histórias
sobre a diversidade, mas não só isso. A pedagogia, as políticas educacionais, os esforços de
capacitação dos professores serão enriquecidos e cumprirão melhor o papel de ensinar o
respeito à alteridade se estiverem abertos a esses e outros diferentes modos de pensar,
produzir e transmitir conhecimentos.
 Acertadamente, Fávero (2004, p. 54), afirma que turmas homogêneas facilitam o
trabalho dos(as) educadores(as), mas estreitam a mente e o progresso social dos(as)
alunos(as) sem deficiência. Estes(as) e aqueles(as) com deficiência têm direito de ter
contato com a diversidade da vida.
Conclusão
O direito à educação é um direito humano individual, social, econômico e cultural.
Na sua implementação se comprova a afirmação consagrada na Conferência de Direitos
Humanos, em Viena, de que os direitos humanos são universais, interdependentes e
indivisíveis.
O direito à educação realiza o princípio da dignidade humana no plano individual e
coletivo. Nesse sentido, ele necessariamente promove a igualdade real e inclui as pessoas
na diversidade e na diferença.
Para implementar o direito humano à educação, a alfabetização é uma medida
indispensável que deve estar integrada a oportunidades de educação formal e informal
permanentes de modo a assegurar a todos(as) a inclusão social e econômica em uma
sociedade globalizada de transformações potencializadas pelas inovações tecnológicas. 
Por outro lado, a diversidade cultural e o direito à diferença também devem ser
observados na educação. Para tanto, os(as) educadores(as) devem assumir a tarefa de
quebrar o silêncio sobre a diversidade e revelar o invisível. Em segundo lugar, devem atuar
conforme o paradigma do pensamento complexo, único capaz de abarcar a diversidade
humana e de permitir a adaptação às diferenças e a um mundo em constante transformação
em todos os planos, do biofísico ao econômico, político e sociocultural.
Qualquer plano, programa, projeto ou ação só será verdadeiramente educativo se
atender aos princípios da educação em direitos humanos. Significa, olhando um lado da
moeda, buscar a concretização da igualdade entre as pessoas e, olhando o outro lado,
combater o racismo, sexismo, discriminação social (classe), cultural, religiosa e quaisquer
outras formas de preconceito e de discriminação presentes na sociedade.
As construções sociais que discriminam negros, albinos, mulheres, pobres, índios,
ciganos, religiões de matriz africana, homossexuais e transgêneros, pessoas com transtornos
mentais e pessoas com deficiência precisam ser desconstruídas. Ainda que a escola, em todos os níveis, não seja o único lugar em que essa desconstrução precisa ser realizada, nela
isso é fundamental.
Referências
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SHIPPS, Dorothy. A escola dos empresários. In: O Correio da Unesco. Ed. portuguesa, ano
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Resumindo ...
         Sendo a educação um dos direitos de todo o ser humano é importante que além da escola, a família e a comunidade, se integrem para a difusão de uma educação mais acessível. Onde a inclusão social facilite a construção da identidade, isto é, da personalidade de cada individuo. É a partir da alfabetização que uma pessoa deve ter a capacidade de desenvolver as competências de se comunicar oralmente e ter o domínio da leitura também. Para existir uma sociedade globalizada é necessário que se promova a igualdade e a dignidade humana. Isso se fortalece com a constituição de todas as atividades educativas (formais e não formais) que visam à promoção da igualdade e dignidade humana, a aprendizagem intercultural e respeitadora das diferenças, a participação e a capacitação cidadã das minorias, a paridade entre homens e mulheres, e constituição de uma sociedade e culturas justas e pacificas, bem como a criação de um ambiente saudável capaz de gerar e alimentar a vida.
         Dessa forma as dinâmicas criadas e alimentadas pelo convívio dialógico de diferentes racionalidades são a condição de possibilidade para se enfrentar a complexidade e a diversidade do mundo contemporâneo. No desenvolvimento pleno da personalidade humana e fortalecimento do respeito aos direitos do individuo e às suas liberdades fundamentais. A educação inclusiva é um elemento indissociável para o progresso de uma sociedade livre e solitária, garantindo o desenvolvimento nacional, reduzindo as desigualdades sociais e promovendo o bem de todos, sem preconceitos e sem discriminação. Uma educação inclusiva baseada na capacidade de escolha, no acesso aos direitos e ao bem-estar, ao desabrochamento pessoal e social e à ampliação da ética de responsabilidade num mundo frágil e interdependente do ser humano. Tudo isto difundido e cumprido pelas escolas atuais.

         GOMES, Nilma Lino. Um olhar além das fronteiras: educação e relações raciais. 1. Ed., Belo Horizonte: Autêntica, 2010. p.37.